* testamento público, lavrado por um notário.
* testamento cerrado, escrito pelo testador ou por um terceiro a seu rogo. Este deve ser submetido à aprovação do notário e pode a pedido do testador ser depositado no cartório através do instrumento público de depósito.
* testamento internacional, assinado perante duas testemunhas e um notário.
Sim, existe um registo gerido pelo Ministério da Justiça (Conservatória dos Registos Centrais). Este registo não é eletrónico.
O notário tem a obrigação legal de comunicar os testamentos lavrados no seu cartório, bem como os instrumentos de aprovação, depósito e de abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais.
A obrigatoriedade do registo dos testamentos tem por finalidade assegurar que todas as disposições de última vontade serão conhecidas após o falecimento do testador.
A inscrição dos testamentos é efetuada pelo notário que lavrou o ato. Com efeito, todas as formas de testamentos necessitam da intervenção do notário, quer seja para lavrar o documento ou para o aprovar.
A comunicação é efetuada mediante o preenchimento e envio de uma ficha com os elementos identificativos do testador e do ato praticado.
O arquivo físico dos atos notariais é da responsabilidade do notário que os exarou. A Ordem dos Notários é responsável pela plataforma de arquivo digital dos atos notariais.
Não, a existência do testamento e o seu conteúdo permanecerão secretos durante toda a vida do testador exceto se o mesmo tiver passado procuração especifica para o efeito.
A comunicação dos testamentos aos Registos Centrais é gratuita.
Após o falecimento do testador, qualquer pessoa com um interesse legítimo e desde que munido da respetiva certidão de óbito, pode consultar o registo dos testamentos, quer pessoalmente, quer por intermédio de um profissional de direito (notário, juiz, advogado). Esta consulta não é obrigatória, mas é aconselhada de modo a garantir o respeito das últimas vontades do testador.
Sim, o pedido de informações deve ser acompanhado de uma certidão de óbito. Esta medida permite garantir que a existência do testamento se mantém totalmente secreta durante a vida do testador.
Os pedidos de informação efetuadas oralmente junto do notário que exarou o ato podem ser gratuitos, mas a consulta aos registos centrais tem um custo de 25 €. O levantamento do documento junto do notário com o respetivo averbamento tem um custo aproximado de 50 €.
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